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Diferença entre Contrato de Gaveta, Escritura e Matrícula

  • Foto do escritor: Fernanda Fróis
    Fernanda Fróis
  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

No processo de compra e venda de imóveis, é comum ouvir termos como contrato de gaveta, escritura e matrícula. Cada um tem suas características e importância na transação imobiliária. Vamos entender as diferenças e o papel de cada um:


1. Contrato de Gaveta

O contrato de gaveta é um documento informal, assinado entre o comprador e o vendedor, sem o devido registro em um cartório de registro de imóveis. Ele geralmente é usado quando o comprador assume as parcelas de um imóvel financiado ou quando as partes buscam evitar custos adicionais de registro. Embora tenha valor entre as partes envolvidas, ele não tem validade perante terceiros e não assegura a transferência de propriedade legal do imóvel.

Riscos: A falta de registro torna o comprador vulnerável a situações como disputas judiciais, heranças ou penhoras em nome do vendedor.

2. Escritura Pública

A escritura pública é um documento formal que oficializa a transação de compra e venda de um imóvel. Ela deve ser feita em um cartório de notas e é necessária para propriedades de valor superior a 30 salários mínimos (conforme a legislação brasileira). A escritura confirma o acordo entre as partes, mas por si só não transfere a propriedade.

Papel: É uma etapa intermediária que formaliza a intenção de compra e venda e deve ser levada ao cartório de registro para a efetivação da transferência da propriedade.

3. Matrícula do Imóvel

A matrícula é o documento mais importante em termos de regularização e comprovação de propriedade. É como o “RG” do imóvel, onde ficam registrados todos os detalhes sobre a propriedade, incluindo histórico de transações, mudanças de titularidade e possíveis ônus, como hipotecas. A matrícula é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e é a única forma de garantir a transferência de propriedade perante a lei.



Importância: Para que o comprador seja reconhecido como proprietário legal, é fundamental que a escritura seja registrada na matrícula do imóvel. Apenas após esse registro, a transferência é oficializada e válida perante terceiros.


Resumindo:

  • Contrato de Gaveta: Documento informal, sem registro oficial, com validade apenas entre as partes.

  • Escritura Pública: Documento formal feito em cartório de notas que formaliza a transação, mas não transfere a propriedade por si só.

  • Matrícula do Imóvel: Registro oficial que garante a transferência de propriedade e comprova a situação legal do imóvel.



Conclusão

A segurança jurídica na compra de um imóvel só é alcançada com o registro da escritura na matrícula. Embora o contrato de gaveta possa ser uma solução temporária, ele não substitui o registro formal, deixando o comprador exposto a riscos legais.


 
 
 

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